Pleito de redução tarifária, para o Imposto de Importação (II), de máquinas, equipamento e partes, sem produção nacional substitutiva, válido por tempo determinado.

 

A redução do II, através do benefício do “ex-tarifário“, é recurso muito utilizado por empresas brasileiras, para redução da carga tributária, quando da importação de máquinas, equipamento ou partes, cuja produção nacional não tenha condições de substituir os mesmos.

 

Trata-se de benefício concedido pelo Governo Brasileiro, que analisa e julga os pleitos desta natureza, levando em consideração aspectos técnicos e comerciais da operação, consultando inclusive a indústria nacional. É um pleito bastante técnico e, por este motivo, deve ser elaborado por empresas com experiência no assunto, à fim de evitar a negativa.

 

Geralmente reduz de 14% para 2% o II, podendo variar de acordo com os aspectos do pleito. Leva em torno de 120 dias, após protocolo no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com as análises dos departamentos responsáveis, bem como das possíveis manifestações da indústria nacional.

 

A Anderson possui uma larga experiência na aprovação destes projetos, tendo pleno domínio para assessorar na confecção, encaminhamento e monitoramento junto ao MDIC e seus departamentos.

 

Encaminhamos também pleitos para renovação de ex-tarifários vencidos e/ou à vencer, sempre amparados pelo apoio técnico do importador e/ou representante.

 

Entre em contato conosco e saiba mais sobre este importante incentivo do Governo Brasileiro.

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